O Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo
— em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa
permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que
tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está
pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo a Agência Senado, a proposta
estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de
arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de
capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é
condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente
federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de
sua formação prévia em centros de treinamento policial.
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