terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Justiça mantém ex-governador Fernando Freire em prisão de regime fechado

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento parcial ao embargos de declaração movidos pelo Ministério Público do Estado (MPRN). O pedido reviu supostas omissões em uma decisão que substituiu o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do fechado para o semiaberto.
O ex-chefe do Executivo foi condenado por, na condição de vice-governador e governador do Estado, se utilizar de dados de pessoas que forneciam seus documentos pessoais e de boa fé e que não tinham nenhum vínculo com a Administração Pública Estadual para a execução de movimentações financeiras.


Dentre outros pontos, o MP alegou que a mudança de regime não poderia ter sido concedida “tendo em vista a existência de circunstâncias que demonstram o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo então governador e a gravidade concreta do delito, de modo a ensejar a valoração negativa da culpabilidade e a adoção do regime inicial fechado”.

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